Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
O procedimento é rápido, prático e menos burocrático.
É mais barato (financeiramente e inclusive emocionalmente) para todos os herdeiros;
Não precisa de homologação judicial, o que evita enfrentar as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia;
É realizado por meio de um acordo entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
Não é necessário que todos estejam presentes, visto que é permitido a assinatura via procuração ou por meio do sistema e-notariado;
Com a escritura pública de inventário é possível fazer a transferência dos bens aos herdeiros;
Dra. Thaís Baron
Dra. Thaís Baron
Possuo formação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 2005. Desde então atuo na área de Direito Imobiliário fornecendo orientação jurídica sólida e eficaz.
Estou aqui para compreender suas necessidades e auxiliar na orientação jurídica especializada que você merece.