Thaís Baron Advogada

Especializada em Inventário Extrajudicial

Você precisa de 04 requisitos para fazer um inventário extrajudicial:

Herdeiros maiores de idade e capazes;

Não pode haver conflito de interesses entre os herdeiros;

O falecido não pode ter deixado testamento;

É obrigatória a presença de um advogado.

Posso te auxiliar com os procedimentos e burocracias necessárias!

Quais as vantagens do Inventário Extrajudicial?

Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

O procedimento é rápido, prático e menos burocrático.

É mais barato (financeiramente e inclusive emocionalmente) para todos os herdeiros;

Não precisa de homologação judicial, o que evita enfrentar as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia;

É realizado por meio de um acordo entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;

Não é necessário que todos estejam presentes, visto que é permitido a assinatura via procuração ou por meio do sistema e-notariado;

Com a escritura pública de inventário é possível fazer a transferência dos bens aos herdeiros;

Dra. Thaís Baron

Dra. Thaís Baron

Possuo formação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná em 2005. Desde então atuo na área de Direito Imobiliário fornecendo orientação jurídica sólida e eficaz.

Estou aqui para compreender suas necessidades e auxiliar na orientação jurídica especializada que você merece.

Atendimento rápido e especializado;

Comunicação transparente e acessível;

Preço justo

Outros serviços extrajudiciais:

Regularização de imóveis

Adjudicação compulsória

Dissolução de união estável e divórcio consensual

Testamento

Usucapião

Entre outros